HOME / APLICAÇÃO
A aplicação na COOSERVCRED é feita por meio de depósitos a prazo na forma de Recibo de Depósito Cooperativo – RDC e valoriza o dinheiro do cooperado na medida em que este investe na realização dos seus planos. O depósito a prazo na COOSERVCRED garante a oportunidade de investir, com segurança e rentabilidade, às economias financeiras.
As aplicações na COOSERVCRED contam com a garantia do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop) de até R$ 250 mil por CPF/CNPJ, mesmo valor de garantia das aplicações financeiras em bancos comerciais.
Os investimentos em RDC são realizados de acordo com a Resolução CMN nº 3.454/2007, atualizada pela Resolução CMN nº 4.593/2017. Podem ser realizados por um período determinado.
PLANO DE APLICAÇÃO 01: DEPÓSITO A PRAZO LIVRE
Recibo de Depósito Cooperativo (RDC), com taxa pré-fixada, vigente, de acordo com a Resolução CMN nº 3.454/2007, atualizada pela Resolução CMN nº 4.593/2017. Deve ser realizado por um período determinado.
Finalidade: Depósito a prazo.
Beneficiários: Pessoa física e pessoa jurídica, associados à Cooperativa.
Valor mínimo de aplicação: R$ 50,00 (cinquenta reais).
Prazo: Mínimo de 30 dia, havendo resgate antes dos 30 dias, haverá incidência de IOF – Imposto sobe operações financeiras, de acordo com o Decreto Federal nº 6.306/2007
Remuneração: As taxas são pré-fixadas e definidas em função do prazo da aplicação.
Resgate: No prazo contratual. Contudo, é permitido o resgate antecipado de parte ou do todo, mantendo-se a remuneração apenas da parte não resgatada.
Fundo garantidor: As operações possuem garantia do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito – FGCoop, até o limite de R$ 250.000,00, somadas todas as aplicações por CPF ou CNPJ.
Tributação: Incide Imposto de Renda sobre os rendimentos no período, com base em alíquotas regressivas, de acordo com o prazo de aplicação dos recursos.
PLANO DE APLICAÇÃO 02; DEPÓSITO A PRAZO PROGRAMADO
Recibo de Depósito Cooperativo (RDC), com taxa pré-fixada, vigente, de acordo com a Resolução CMN nº 3.454/2007, atualizada pela Resolução CMN nº 4.593/2017. Deve ser realizado por um período determinado.
Finalidade: Depósito a prazo.
Periodicidade: Mensal, programável para a quantidade de meses desejado.
Beneficiários: Pessoa física e pessoa jurídica, associados à Cooperativa.
Valor mínimo de aplicação: R$ 100,00 (cem reais).
Prazo de permanência do investimento: de 12 a 60 meses, contados a partir da data da contratação.
Remuneração: As taxas são pré-fixadas, fixas e definidas na data do contrato e em função do prazo da aplicação.
Resgate: No prazo contratual. Contudo, é permitido o resgate antecipado de parte ou do todo, mantendo-se a remuneração apenas da parte não resgatada.
Fundo garantidor: As operações possuem garantia do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito – FGCoop, até o limite de R$ 250.000,00, somadas todas as aplicações por CPF ou CNPJ.
Tributação: Incide Imposto de Renda sobre os rendimentos no período, com base em alíquotas regressivas, de acordo com o prazo de aplicação dos recursos.
PARA SABER MAIS SOBRE INVESTIMENTOS, FALE COM O ATENDIMENTO
Segunda à sexta-feira, das 11:00 às 16:00 h.
SHS Q.1 Bl.A Lj. 49 - Galeria do Hotel Nacional,
Brasília DF – CEP: 70322-900
(61) 3226-3321 / (61) 98122-1667
atendimento@cooservcred.com.br